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Para quem o jejum do Ramadan é obrigatório? |
O jejum é obrigatório para o servo se ele preencher cinco condições: 1 – For muçulmano 2 – For imputável (mukallaf) 3 – Estiver apto a jejuar 4 – Estiver domiciliado (não estar viajando) 5 – Não houver impedimentos para jejuar Se estas cinco condições são cumpridas, então é obrigatório que o servo jejue. Os kuffar estão excluídos da primeira condição. Eles não são obrigados a jejuar e seu jejum não é válido. Caso torne-se muçulmano, ele não tem que compensar os jejuns perdidos anteriormente. A evidência para tal afirmação é o versículo no qual Allah diz (interpretação do significado): “E o que impediu se lhes aceitasse o que despendiam não foi senão eles renegarem a Allah e a Seu Mensageiro; e não realizam a oração senão enquanto preguiçosos, e não despendem suas riquezas senão enquanto de mau grado.” [al-Tawbah 9:54] Se a contribuição não é aceitável, mesmo que beneficie os outros, por causa de seu kufr, então outros atos de adoração podem ser ainda mais inaceitáveis. Ele não precisa compensar jejuns caso reverta-se porque Allah diz (interpretação do significado): “Dize aos que renegam a Fé que se abstêm da descrença, ser-lhes-á perdoado o que já se consumou." [al-Anfaal 8:38] E o que foi provado em relatos mutawaatir que o Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) não mandou que os que se reverteram compensassem os deveres obrigatórios que perderam. Será que o kaafir será punido na Outra Vida por não jejuar, caso não se reverta? A resposta é: Sim, ele será punido por não jejuar, e por não fazer quaisquer outros deveres obrigatórios, porque se o muçulmano que obedeceu a Allah e aderiu às Suas leis será punido por isso, então é mais provável que ele (o kaafir) seja punido. Se o kaafir deve ser punido pelas bênçãos de Allah das quais desfrutara, como comida, bebida e roupas, então é mais provável que ele seja punido por cometer haraam e não cumprir deveres obrigatórios. Isso é por analogia. Com relação aos textos, Allah diz que aqueles da direita (isto é, os crentes) dirão aos descrentes: “O que vos fez entrar em Saqar? Dirão: ‘Não estávamos entre os orantes, e não alimentávamos o necessitado, e confabulávamos com os confabuladores, e desmentíamos o Dia do Juízo...’” [al-Muddaththir 74:42-45] Estas quatro coisas, mencionadas na ayah acima, são o que os farão entrar no inferno. A segunda condição: Ele deve ser imputável (mukallaf). O mukallaf é a pessoa que atingiu a idade da puberdade e está em plenos poderes de suas faculdades mentais, porque o menor ou aquele que é insano não é imputável. A puberdade é alcançada quando um dos três sinais é percebido – consulte a pergunta nº 20475. O são é o oposto de quem é insano, que é aquele que perdeu o juízo, seja por insanidade ou debilidade mental. Todos que perderam o juízo, seja em qual sentido for, não é imputável e não é obrigado a fazer nenhum dos deveres obrigatórios do Islam, seja a oração, o jejum ou alimentar o necessitado, ele não deve fazer absolutamente nada. A terceira condição: Estar apto a jejuar. Quem não está apto a jejuar não tem que fazê-lo, porque Allah diz (interpretação do significado): “...e quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias.” [al-Baqara 2:185] Mas não estar apto a jejuar entra em duas categorias: inabilidade temporária e permanente. A inabilidade temporária é aquela que é mencionada no versículo citado acima, tal como aquele que está doente, mas espera recuperar-se, e o viajante. Essas pessoas têm permissão para não jejuar, então elas devem compensar o que perderam. Já aqueles que estão permanentemente inaptos ao jejum, tal como quem está doente e não tem esperança de recuperar-se, ou os que são idosos e não podem jejuar, são os mencionados no versículo (interpretação do significado): ‘E impende aos que podem fazê-lo, mas com muita dificuldade (ou seja, um idoso), um resgate: (jejuar ou) alimentar um necessitado (por cada dia)” [al-Baqara 2:184] Como Ibn ‘Abbas (que Allah esteja satisfeito com ele) interpretou, isso refere-se ao idoso e à idosa que não podem jejuar, assim, devem alimentar uma pessoa pobre para cada dia. A quarta condição: Ele deve estar domiciliado (não estar viajando). Se estiver viajando, então não é obrigado a jejuar, porque Allah diz (interpretação do significado): “...e quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias.” [al-Baqara 2:185] Os sábios concordaram que o viajante tem permissão para não jejuar. É melhor para ele fazer aquilo que é mais fácil. Se jejuar provavelmente será prejudicial, então fazê-lo torna-se haraam, porque Allah diz (interpretação do significado) : “E não vos mateis. Por certo, Allah, para convosco, é Misericordiador.” [al-Nisa’ 4:29] Isto indica que o que quer que lhe seja prejudicial é proibido. Consulte também a resposta à pergunta 20165. Caso queira saber qual é o grau de dano que torna o jejum haraam, a resposta é: O dano pode ser físico, ou alguém lhe adverte que jejuar pode prejudica-lo. Com relação ao dano físico, significa que a pessoa doente sente que o jejum lhe é prejudicial e causa-lhe dor, e atrasará sua recuperação e assim por diante. Com relação a ser advertido, significa que um médico experiente e confiável lhe diz que isso o prejudicará. A quinta condição: Não deve haver impedimentos. Isto aplica-se às mulheres. Aquelas que estão menstruando ou sangrando depois do parto não devem jejuar, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não é o caso de quando há menstruação, ela não reza nem jejua?” Assim, de acordo com o consenso acadêmico, ela não deve jejuar e, neste caso, seu jejum não é válido, e deve compensar os dias perdidos. Al-Sharh al-Mumti’, 6/330. E Allah sabe melhor.
https://islamqa.info/pt/answers/26814/para-quem-o-jejum-do-ramadan-e-obrigatorio |
· Enviado por admin em 29/04/2021 16:42 · 1032 Leituras · |
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