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Para quem o jejum do Ramadan é obrigatório?

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O jejum é obrigatório para o servo se ele preencher cinco condições:

1 – For muçulmano

2 – For imputável (mukallaf)

3 – Estiver apto a jejuar

4 – Estiver domiciliado (não estar viajando)

5 – Não houver impedimentos para jejuar

Se estas cinco condições são cumpridas, então é obrigatório que o servo jejue.

Os kuffar estão excluídos da primeira condição. Eles não são obrigados a jejuar e seu jejum não é válido. Caso torne-se muçulmano, ele não tem que compensar os jejuns perdidos anteriormente.

A evidência para tal afirmação é o versículo no qual Allah diz (interpretação do significado):

“E o que impediu se lhes aceitasse o que despendiam não foi senão eles renegarem a Allah e a Seu Mensageiro; e não realizam a oração senão enquanto preguiçosos, e não despendem suas riquezas senão enquanto de mau grado.”

[al-Tawbah 9:54]

Se a contribuição não é aceitável, mesmo que beneficie os outros, por causa de seu kufr, então outros atos de adoração podem ser ainda mais inaceitáveis.

Ele não precisa compensar jejuns caso reverta-se porque Allah diz (interpretação do significado):

“Dize aos que renegam a Fé que se abstêm da descrença, ser-lhes-á perdoado o que já se consumou."

[al-Anfaal 8:38]

E o que foi provado em relatos mutawaatir que o Mensageiro (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) não mandou que os que se reverteram compensassem os deveres obrigatórios que perderam.

Será que o kaafir será punido na Outra Vida por não jejuar, caso não se reverta?

A resposta é:

Sim, ele será punido por não jejuar, e por não fazer quaisquer outros deveres obrigatórios, porque se o muçulmano que obedeceu a Allah e aderiu às Suas leis será punido por isso, então é mais provável que ele (o kaafir) seja punido. Se o kaafir deve ser punido pelas bênçãos de Allah das quais desfrutara, como comida, bebida e roupas, então é mais provável que ele seja punido por cometer haraam e não cumprir deveres obrigatórios. Isso é por analogia.

Com relação aos textos, Allah diz que aqueles da direita (isto é, os crentes) dirão aos descrentes:

“O que vos fez entrar em Saqar? Dirão: ‘Não estávamos entre os orantes, e não alimentávamos o necessitado, e confabulávamos com os confabuladores, e desmentíamos o Dia do Juízo...’”

[al-Muddaththir 74:42-45]

Estas quatro coisas, mencionadas na ayah acima, são o que os farão entrar no inferno.

A segunda condição:

Ele deve ser imputável (mukallaf). O mukallaf é a pessoa que atingiu a idade da puberdade e está em plenos poderes de suas faculdades mentais, porque o menor ou aquele que é insano não é imputável. A puberdade é alcançada quando um dos três sinais é percebido – consulte a pergunta nº 20475.

O são é o oposto de quem é insano, que é aquele que perdeu o juízo, seja por insanidade ou debilidade mental. Todos que perderam o juízo, seja em qual sentido for, não é imputável e não é obrigado a fazer nenhum dos deveres obrigatórios do Islam, seja a oração, o jejum ou alimentar o necessitado, ele não deve fazer absolutamente nada.

A terceira condição:

Estar apto a jejuar. Quem não está apto a jejuar não tem que fazê-lo, porque Allah diz (interpretação do significado):

“...e quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias.”

[al-Baqara 2:185]

Mas não estar apto a jejuar entra em duas categorias: inabilidade temporária e permanente.

A inabilidade temporária é aquela que é mencionada no versículo citado acima, tal como aquele que está doente, mas espera recuperar-se, e o viajante. Essas pessoas têm permissão para não jejuar, então elas devem compensar o que perderam.

Já aqueles que estão permanentemente inaptos ao jejum, tal como quem está doente e não tem esperança de recuperar-se, ou os que são idosos e não podem jejuar, são os mencionados no versículo (interpretação do significado):

‘E impende aos que podem fazê-lo, mas com muita dificuldade (ou seja, um idoso), um resgate: (jejuar ou) alimentar um necessitado (por cada dia)”

[al-Baqara 2:184]

Como Ibn ‘Abbas (que Allah esteja satisfeito com ele) interpretou, isso refere-se ao idoso e à idosa que não podem jejuar, assim, devem alimentar uma pessoa pobre para cada dia.

A quarta condição:

Ele deve estar domiciliado (não estar viajando). Se estiver viajando, então não é obrigado a jejuar, porque Allah diz (interpretação do significado):

“...e quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de outros dias.”

[al-Baqara 2:185]

Os sábios concordaram que o viajante tem permissão para não jejuar.

É melhor para ele fazer aquilo que é mais fácil. Se jejuar provavelmente será prejudicial, então fazê-lo torna-se haraam, porque Allah diz (interpretação do significado) :

“E não vos mateis. Por certo, Allah, para convosco, é Misericordiador.”

[al-Nisa’ 4:29]

Isto indica que o que quer que lhe seja prejudicial é proibido. Consulte também a resposta à pergunta 20165.

Caso queira saber qual é o grau de dano que torna o jejum haraam, a resposta é:

O dano pode ser físico, ou alguém lhe adverte que jejuar pode prejudica-lo. Com relação ao dano físico, significa que a pessoa doente sente que o jejum lhe é prejudicial e causa-lhe dor, e atrasará sua recuperação e assim por diante.

Com relação a ser advertido, significa que um médico experiente e confiável lhe diz que isso o prejudicará.

A quinta condição:

Não deve haver impedimentos. Isto aplica-se às mulheres. Aquelas que estão menstruando ou sangrando depois do parto não devem jejuar, porque o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não é o caso de quando há menstruação, ela não reza nem jejua?”

Assim, de acordo com o consenso acadêmico, ela não deve jejuar e, neste caso, seu jejum não é válido, e deve compensar os dias perdidos.

Al-Sharh al-Mumti’, 6/330.

E Allah sabe melhor.

 

https://islamqa.info/pt/answers/26814/para-quem-o-jejum-do-ramadan-e-obrigatorio

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